O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) é gerido pela SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., que, nos termos legais, foi designada sua sociedade gestora.
É responsabilidade da SPGM, portanto, elaborar as contas do FCGM, os seus relatórios de atividade anuais e dar cabimento a todas as demais obrigações a que o Fundo se encontre sujeito, nomeadamente decorrentes do facto de ser uma entidade financeira.
Após sujeitas a um processo de revisão por profissional qualificado, as contas e os relatórios anuais do Fundo são levados à apreciação do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, entidade que, ao longo de cada exercício fiscal, acompanha e audita o funcionamento do FCGM. Obtido o parecer favorável do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, as contas anuais e respetivo relatório são encaminhadas para aprovação por parte do Ministro das Finanças.
Independentemente deste processo de aprovação das contas do FCGM, existe um Conselho Geral com competência para acompanhar o funcionamento do Fundo e a quem cabe as seguintes principais responsabilidades:
Independentemente deste processo de aprovação das contas do FCGM, existe um Conselho Geral com competência para acompanhar o funcionamento do Fundo e a quem cabe as seguintes principais responsabilidades:
- aprovar, sob proposta da sociedade gestora do Fundo, os fatores de agravamento que, aplicados à taxa de base, permitam definir o quantitativo das comissões devidas ao Fundo pela contragarantia prestada às SGM, podendo ser definidas taxas de contribuição por SGM, refletindo realidades diferentes do ponto de vista do risco e das perdas registadas implícitas nas suas carteiras de garantias;
- apreciar as propostas de regulamentos relativos à atividade do Fundo, elaboradas pela sociedade gestora;
- deliberar sobre a tomada pelo Fundo de participações sociais em SGM, quando as circunstâncias o justifiquem, fixando, em função da situação dessa sociedade de garantia mútua, o valor a atribuir às suas ações.
Têm assento no Conselho Geral do FCGM um representante do Ministro das Finanças, que preside e tem voto de qualidade, um representante de cada um dos ministérios que tutelam os setores representados no capital do Fundo, um representante da SPGM e um representante das sociedades de garantia mútua.