O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) faz parte do Sistema Português de Garantia Mútua, cabendo-lhe assegurar a solvabilidade e grande parte da liquidez do mesmo.
Constituído em 1998, tem sido o destinatário das entregas de capital realizadas pelo Estado para assegurar o funcionamento do Sistema Português de Garantia Mútua. São estas entradas de capital que permitem ao sistema de Garantia Mútua funcionar, uma vez que lhe facultam as condições para que as sociedades de Garantia Mútua assumam as suas responsabilidades enquanto garantes dos financiamentos emitidos pela banca a favor das empresas portuguesas. Este património financeiro é atualmente detido pelo Estado, através de diversos organismos, sendo de destacar o IAPMEI, Turismo de Portugal, IFAP, Fundação para a Ciência e Tecnologia, entidades públicas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Sempre que uma entidade pública, com responsabilidades enquadradas na política económica vigente, decide utilizar o mecanismo da Garantia Mútua, deve ser efetuada uma dotação de capital no Fundo de Contragarantia Mútuo, proporcional aos apoios que se pretendam conceder às empresas.
Ou seja, o montante de financiamento bancário a conceder às empresas será várias vezes superior ao valor da dotação de capital realizada no Fundo, uma vez que o capital do Fundo de Contragarantia Mútuo será usado para suportar apenas parte das perdas que se venham eventualmente a apurar por incumprimento do serviço da dívida a que se comprometeram as empresas. A parte restante das eventuais perdas é suportada pelo banco e pela SGM envolvida no contrato com a empresa. O FCGM garante, automática e obrigatoriamente, todas as garantias emitidas pelas SGM (daí se falar de contragarantia ou "resseguro”), alavancando assim a sua capacidade de intervenção e apoio às PME e demais entidades visadas, como por exemplo os agricultores e os estudantes do ensino superior.
O sistema de Garantia Mútua assume assim um importante efeito multiplicador dos capitais que nele são injetados pelas entidades públicas e, por isso, tem sido uma aposta no que toca ao apoio às empresas desde o seu estabelecimento em 1994, aquando da constituição da SPGM. A existência do sistema de Garantia Mútua permite assim valorizar e alavancar as empresas nacionais ao mesmo tempo que se reduzem riscos e custos, sobretudo num ambiente concorrencial cada vez mais competitivo e global.
O Fundo de Contragarantia Mútuo é detentor de personalidade jurídica, sendo sujeito de obrigações legais e fiscais como a generalidade das sociedades. Não dispõe, porém, de equipa própria nem de bens patrimoniais, à exceção dos valores monetários que nele são capitalizados para assegurar a sua missão.
A gestão do Fundo de Contragarantia Mútuo cabe à SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., entidade que foi pioneira no sistema de Garantia Mútua quando em 1994 foi constituída como primeira experiência no âmbito do sistema. É da responsabilidade da SPGM assegurar todas as obrigações, de qualquer tipo, a que o Fundo esteja sujeito.
Uma característica importante do FCGM é o seu funcionamento por dotações separadas. Isto é, os dotadores públicos acima referidos podem definir a tipologia de funcionamento da contragarantia, quer em termos de limites máximos percentuais de cobertura e montantes, quer quanto às aplicações do mesmo. Tal permite que cada dotação seja gerida autonomamente das restantes, não se responsabilizando o capital de uma por necessidades de capital sentidas eventualmente por outras dotações do Fundo.
Esta realidade permite a existência de medidas gerais, destinadas a apoiar o financiamento das PME, seja ao nível do investimento, do fundo de maneio, das garantias de bom pagamento a fornecedores, de boa execução de contratos, de cobertura de obrigações para com o Estado, por exemplo, mas também medidas específicas para determinados setores de atividade económica, regiões geográficas e para empresas que se encontram em diferentes fases do seu ciclo de vida.